Resolução Alternativa de Litígios

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei nº 144/2015.

São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

Para cumprimento do nº 1; e, nos termos indicados no nº 2, ambos do artigo 18, da Lei nº 144/2015, de 8 setembro, informa-se os Exmos. Clientes, pessoas singulares, atuando sem fins lucrativos, que MSW adere:

  1. à resuloção extrajudicial de litígios, expressa e regulada na Lei;
  2. sem exclusão da apreciação judicial do litígio;
  3. optando, pela indicação da relação da listagem das entidades da RAL (Resolução Alternativa de Litígios), constantes, do site da Direcção-Geral do Consumo "http://www.arbitragemdeconsumo.org", do CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo ou através do portal do consumidor "http://www.consumidor.pt/" e endereço eletrónico "dgc@dg.consumidor.pt";
  4. o sítio eletrónico da MSW é: "http://www.msw-norvia.com/".