A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei nº 144/2015.
São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.
Para cumprimento do nº 1; e, nos termos indicados no nº 2, ambos do artigo 18, da Lei nº 144/2015, de 8 setembro, informa-se os Exmos. Clientes, pessoas singulares, atuando sem fins lucrativos, que MSW adere: